quarta-feira, 25 de abril de 2012

COLUNA DO PAULO TIMM(Torres-RS) - Declaração Universal dos Direitos Humanos

25/04/2012 - Quarta-feira, 17:18



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3.Dia Internacional para a Tolerância
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O Dia Internacional para a Tolerância foi instituído pela ONU como sendo o dia 16 de Novembro de cada ano, em reconhecimento à Declaração de Paris, assinada no dia 12 deste mês, em 1995, tendo 185 Estados como signatários. Foi instituído pela Resolução 51/95 da UNESCO.
Índice
[ 
  1 Princípios da Declaração de Paris e efeitos
  2 Instrumentos
  3 Ver também   4 Ligações externas
[editar] Princípios da Declaração de Paris e efeitos
A Declaração da ONU fez parte do evento sobre o esforço internacional do Ano das Nações Unidas para a Tolerância. Nela os estados participantes reafirmaram a "fé nos Direitos Humanos fundamentais" e ainda na dignidade e valor da pessoa humana, além de poupar sucessivas gerações das guerras por questões culturais, para tanto devendo ser incentivada a prática da tolerância, a convivência pacífica entre os povos vizinhos.
Foi então evocado o dia 16 de Novembro, quando da assinatura da constituição da UNESCO em 1945. Remetia, ainda, à Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma:
1.  Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião
(Artigo 18);
2.  Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19)
3.  A educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais e religiosos (Artigo 26).
[editar] Instrumentos
Para a consecução da tolerância entre os povos, são relacionados os seguintes instrumentos jurídicos internacionais:
  Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
  Convenção Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
  Convenção para a Prevenção e Combate ao Crime de Genocídio
  A Convenção de 1951 relativo aos Refugiados, e seus Protocolos de 1967 e, ainda, os instrumentos regionais.
  Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher.
  Convenção contra a Tortura e combate a todas as formas de tratamento cruel, desumano ou castigo degradante.
  Declaração de Eliminação de todas as formas de Intolerância baseada na religião ou crença.
  Declaração dos Direitos das Pessoas que pertencem a Nações ou Minorias
Étnicas, Religiosas e Lingüísticas.
  Declaração de Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional.
  Declaração de Viena, e Programa de Ação da Conferência Mundial de Direitos Humanos.
  Declaração de Copenhague e Programa de Ação adotada pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social.
  Declaração da UNESCO sobre Raça e Preconceito Racial.
  Convenção da UNESCO e Recomendação contra a Discriminação na Educação. 
Declaração de Princípios sobre a Tolerância aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 28ª reunião Paris, 16 de novembro de 1995
Os Estados Membros da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura reunidos em Paris em virtude da 28ª reunião da Conferência Geral, de 25 de outubro a 16 de novembro de 1995
Preâmbulo
Tendo presente que a Carta da Nações Unidas declara " Nós os povos das Nações Unidas decididos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra,... a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana,... e com tais finalidades a praticar a tolerância e a conviver em paz como bons vizinhos",
Lembrando que no Preâmbulo da Constituição da UNESCO, aprovada em 16 de novembro de 1945, se afirma que "a paz deve basear-se na solidariedade intelectual e moral da humanidade",
Lembrando também que a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que "Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião"(art. 18), "de opinião e de expressão"(art. 19) e que a educação "deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos étnicos ou religiosos" (art.26),
Tendo em conta os seguintes instrumentos internacionais pertinentes, notadamente:
  o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 
  o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 
  a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação Racial; 
  a Convenção sobre a Prevenção e a Sanção do Crime de Genocídio; 
  a Convenção sobre os Direitos da Criança; 
  a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, seu Protocolo de 1967 e seus instrumentos regionais; 
  a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher;    a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, desumanos ou degradantes; 
  a Declaração sobre a Eliminação de todas as Formas de Intolerância e de Discriminação fundadas na religião ou na convicção; 
  a Declaração sobre os Direitos da Pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e lingüisticas; 
  a Declaração sobre as Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional; 
  a Declaração e o Programa de Ação de Viena aprovados pela Conferência Mundial dos Direitos do Homem; 
  a Declaração de Copenhague e o Programa de Ação aprovados pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social; 
  a Declaração da UNESCO sobre a Raça e os Preconceitos Raciais;
   a Convenção e a Recomendação da UNESCO sobre a Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino; 
Tendo presentes os objetivos do Terceiro Decênio da luta contra o racismo e a discriminação racial, do Decênio Mundial para a educação no âmbito dos direitos do homem e o Decênio Internacional das populações indígenas do mundo,
Tendo em consideração as recomendações das conferências regionais organizadas no quadro do Ano das Nações Unidas para a Tolerância conforme a Resolução 27 C/5.14 da Conferência Geral da UNESCO, e também as conclusões e as recomendações das outras conferências e reuniões organizadas pelos Estados membros no quadro do programa do Ano das Nações Unidas para a Tolerância,
Alarmados pela intensificação atual da intolerância, da violência, do terrorismo, da xenofobia, do nacionalismo agressivo, do racismo, do anti-semitismo, da exclusão, da marginalização e da discriminação contra minorias nacionais, étnicas, religiosas e lingüísticas, dos refugiados, dos trabalhadores migrantes, dos imigrantes e dos grupos vulneráveis da sociedade e também pelo aumento dos atos de violência e de intimidação cometidos contra pessoas que exercem sua liberdade de opinião e de expressão, todos comportamentos que ameaçam a consolidação da paz e da democracia no plano nacional e internacional e constituem obstáculos para o desenvolvimento,
Ressaltando que incumbe aos Estados membros desenvolver e fomentar o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos, sem distinção fundada sobre a raça, o sexo, a língua, a origem nacional, a religião ou incapacidade e também combater a intolerância, aprovam e proclamam solenemente a presente Declaração de Princípios sobre a Tolerância
Decididos a tomar todas as medidas positivas necessárias para promover a tolerância nas nossas sociedades, pois a tolerância é não somente um princípio relevante mas igualmente uma condição necessária para a paz e para o progresso econômico e social de todos os povos,
Declaramos o seguinte:

Leia na próxima Edição: (amanhã, quinta, 26)
Artigo 1º

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