terça-feira, 8 de maio de 2012

COLUNA DO PAULO TIMM(Torres-RS) - Declaração Universal dos Direitos Humanos

08/05/2012 - Terça-feira

II
Duas conferencias internacionais , em 1968, em Teerã, e em 1993, em Viena , dão dois impulsos significativos à questão dos Direitos Humanos. O primeiro, conceitual, que assegurou um nível de adesão à defesa dos direitos humanos por quase 200 países; o segundo, institucional , garantindo a criação do ALTO COMISSARIADO dos direitos humanos na ONU e apontando para a criação do TRIBUNAL INTERNACIONAL DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE , hoje em pleno funcionamento em Roma, como um verdadeiro Poder Judiciário Internacional, cujo o projeto básico foi objeto de uma conferencia internacional, em junho de 1998 , em Roma. Rigorosamente, qualquer pessoa, atingida em seus direitos fundamentais, pode recorrer a este Tribunal em busca de justiça. Já estão em curso, inclusive, com o Tribunal de Roma , diversos processos sobre áreas objeto de ações capituladas como crimes contra a humanidade . 

Com isto, direitos humanos deixou de ser uma bandeira de abnegados e passou a se constituir numa verdadeira Agenda para o século XXI , a qual se inclina toda a comunidade internacional .
 Três princípios consagram o avanço conceitual no campo dos Direitos Humanos:

1 - indivisibilidade dos direitos civis , políticos, econômicos , sociais e culturais; 

2 - universalidade na sua observância; 

3 - indissociabilidade entre democracia , desenvolvimento e defesa dos direitos humanos . 

Rigorosamente, pois, não se pode, senão para fins pedagógicos ou de reconstituição de seu processo histórico, separar os direitos humanos em suas dimensões civis, políticas e sociais. Contemporaneamente, eles constituem um todo indivisível. Tampouco se pode limitar sua observância, que se impõe, hoje, em escala universal. E não se pode dissociar respeito aos direitos humanos do Estado de Direito democrático e do
Desenvolvimento. 

Claro que a conquista deste patamar a um tempo teórico, a um tempo político e a um tempo jurídico, não se deu sem outros avanços na Teoria do Estado e do próprio trânsito de um liberalismo de princípios, do começo da Era Moderna, para um “liberalismo democrático” ancorado na valorização ao indivíduo, ao qual aderiu a “docilização” das esquerdas ocidentais , ao longo do século XX. Na prática, foi o tema dos “direitos humanos” que provocou um deslocamento da velha direita para à esquerda, enquanto a esquerda “enragé”, do começo do século, se deslocava para o centro. E, exatamente por isto, as diferenças ideológicas, tão acentuadas a princípio, foram como que se esvanecendo com o tempo. Tal como no II Império no Brasil, poder-se-ia dizer que “nada se parece tanto com um conservador como um liberal no governo”. Exagero ou não, a defesa dos direitos humanos opera como um fator de correção aos excessos do radicalismo nas pugnas políticas contemporâneas. 

Importante passo para a compreensão do deslocamento da ênfase do Pacto Fundamental da Sociedade do Estado para o Indivíduo e da importância do individualismo como categoria fundamental dos “direitos humanos” foi a contribuição de Norberto Bobbio, em seu clássico “ A Era dos Direitos”, de 1992. Ele demonstra como o Estado Moderno, ao contrário da era de Hobbes, sobrevive graças ao que chama “revolução coperniquiana” que fez com que , mais do que “deveres” frente ao Estado, os indivíduos detenham “direitos”.

“A concepção individualista custou a abrir caminho, já que foi geralmente considerada fomentadora de desunião, de discórdia, de ruptura da ordem constituída. Em Hobbes, surpreende o contraste entre o ponto de partida individualista (no estado de natureza há somente indivíduos sem ligações recíprocas, cada qual fechado em sua própria esfera de interesses e em contradição com os interesses de todos os outros) e a persistente figuração do Estado como um corpo ampliado, um “homem artificial”, no qual o soberano é a alma, os magistrados são as articulações, as penas e os prêmios são os nervos etc. A concepção orgânica é tão persistente que, ainda nas vésperas da Revolução Francesa, que proclama os direitos do indivíduo diante do Estado Edmundo Burke escreve:  ‘ Os indivíduos passam como sombras, mas o Estado é fixo e estável’. E , depois da Revolução, no período da Restauração, Lamennais acusa o individualismo de ‘destruir a verdadeira idéia da obediência e do dever, destruindo com isso o poder e o direito’. E, depois, pergunta: ‘E o que resta , então, senão uma terrível confusão de interesses, paixões e opiniões diversas’.
 Precisamente partindo de Locke, pode-se compreender como a doutrina dos direitos naturais pressupõe uma concepção individualista da sociedade e, portanto, do Estado, continuamente combatida pela bem mais sólida e antiga concepção organicista, segundo a qual a sociedade é um todo, e o todo está acima das partes. A concepção individualista custou a abrir caminho, já que foi geralmente considerada fomentadora de desunião, de discórdia, de ruptura da ordem constituída. Em Hobbes, surpreende o contraste entre o ponto de partida individualista (no estado de natureza há somente indivíduos sem ligações recíprocas, cada qual fechado em sua própria esfera de interesses e em contradição com os interesses de todos os outros) e a persistente figuração do Estado como um corpo ampliado, um ‘homem artificial’, no qual o soberano é a alma, os magistrados são as articulações, as penas e os prêmios são os nervos, etc. A concepção orgânica é tão persistente que, ainda nas vésperas da Revolução Francesa, que proclama os direitos do indivíduo diante do Estado Edmundo Burke escreve:
´Os indivíduos passam como sombras, mas o Estado é fixo e estável’. E , depois da Revolução, no período da Restauração, Lamennais acusa o individualismo de ‘destruir a verdadeira idéia da obediência e do dever, destruindo com isso o poder e o direito’. E, depois pergunta: ‘ E o que resta , então, senão uma terrível confusão de interesses, paixões e opiniões diversas?’

Estado e sociedade, doravante, deverão empenhar-se na reorganização de seus sistema político, econômico e cultural , com vistas ao fortalecimento do processo de legitimação, via construção de uma cidadania universal cada vez mais participativa , de um crescimento cada vez mais eqüitativo e uma autonomia cada vez mais tolerante, fundada na educação para o decidir , fazer conviver e ser. Esse último requisito é o que se denomina “tolerância”.

No ano de 1993 a Assembléia Geral da ONU decidiu, também, que, 1995 , quando se comemorasse seu cinqüentenário, seria o “Ano da Tolerância”. A escolha do nome “tolerância” era um reconhecimento de que a organização ainda estava longe de alcançar os objetivos para os quais havia sido criada, a saber, a paz mundial. Muitos dos conflitos internacionais visíveis em 1993 tinham caráter religioso ou étnico que apontavam para uma mudança profunda no sistema educacional para uma sociedade moderna e democrática. Conferiu-se, então, à Unesco, a responsabilidade de discutir o tema-conceito da “tolerância” de forma a propor sugestões para o futuro. Como resultado, a Conferência Geral da Unesco , em 16 de novembro de 1995, aprovou a Declaração Mundial de Princípios sobre a Tolerância, que se constitui num marco para a construção da democracia como um sistema de respeito aos Direitos Humanos. Desde então celebra-se, com o apoio da Unesco e na rede escolas a ela associadas, a data de 16 de novembro como Dia da Tolerância, no qual se procura difundir esta Carta e avaliar os avanços de uma educação voltada para a paz, tal como frisa seu Art 1º: 
“A tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos. É fomentada pelo conhecimento, abertura do espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é harmonia na  diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e de justiça. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz”

Como afirma uma estudiosa do tema e com assento em Conselhos da Unesco, Rosely Fischmann:
“A declaração trata do papel do Estado, da educação, da sociedade, dos meios de comunicação. Apresenta-se, sempre, de maneira central, a perspectiva  do pleno respeito aos direitos universais e às liberdades fundamentais de todos, como base da construção da paz. Voltando-se para a temática dos riscos da intolerância, a declaração afirma, no artigo 4º, que ‘a educação para a tolerância deve visar a contrariar as influências que levam ao medo e à ex exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver sua capacidade de exercer um juízo autônomo de realizar uma reflexão crítica e de raciocinar em termos éticos’.

As repercussões de atitudes de respeito ao outro ocorrem nos campos político, social, cultural e econômico. É interessante observar que o prólogo da
Declaração Universal dos Diretos Humanos articula a imperiosa necessidade de livrar o ser humano do medo, ou da opressão, e da miséria. Ou seja, quando se fala em pleno respeito aos direitos de cada um e de todo ser humano, eliminar o medo é crucial para garantir que não se pratica a violência como forma de defesa contra alguém que se teme, porque nem se sabe quem é. O sentido de educar para a tolerância e de praticar a tolerância está também aí: conhecer o outro, todos os outros, que vivem de forma distinta daquela que conhecemos. Apenas o conhecimento pode levar à superação do medo que gera preconceito e discriminação. Por isso, o sentido da tolerância é o da valorização da diversidade humana e o da busca de viver com o outro de forma respeitosa, saudável, pautando a resolução de problemas e desacordos pela via do diálogo”.

Leia na próxima Edição:

  
Este novo  “Sistema de Segurança Humana”

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