04/06/2012
Parecia mentira, mas é
verdade. A Câmara dos deputados alterou regra da Lei da Ficha Limpa,com o
Projeto de Lei Complementar(PLP 14/11), que revoga a inelegibilidade para
governador, prefeito ou servidor público que tivesse suas contas rejeitadas por
improbidade administrativa, em decisão irrecorrível de Tribunal de Contas. Essa
PLP estabelece que o político só se tornará inelegível “depois
que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão judicial
colegiado.”
No dia 22 do mês passado, o Plenário da
Câmara aprovou o registro de candidato que teve rejeitadas suas contas de
campanha.
Essas decisões revelam cada vez mais um
poder legislativo corporativista, que age em véspera de eleição legislando em
causa própria. Muitos deputados serão
candidatos a prefeito, ou têm prováveis candidatos na sua base de sustentação.
O povo já ficou frustrado em 2010, quando os efeitos dessa Lei de
iniciativa popular não puderam ser aplicados imediatamente, em clima muito
polêmico, quando o Supremo Tribunal Federal(STF), arguiu o princípio da
anuidade(A Lei não poderia ser aplicada no mesmo ano de sua aprovação).
A PLP 14/11 terá que ser apreciada ainda
pelo Senado Federal. Em questão de
qualidade, desse Senado nada se pode esperar melhor do que a Câmara. Estamos diante de uns poderes muito féis à
Lei de Gerson: levar vantagem em tudo. E que se dane o povo e o Tesouro
Nacional. Ao eleitor/contribuinte só
cabe pagar impostos e homologar os nomes que lhes são impostos no quadro
eletivo, formado basicamente pelos financiadores de campanha.
Nós temos em quase todos os 5.565
municípios brasileiros os caciques na malha das inelegibilidades até então
vigentes. Na classe política, uma mão lava a outra, e ficam todas sujas. Por isto têm aversão à Filha Limpa, e fazem
de tudo para a sua ficha não cair.
São muito ágeis para aumentar seus
vencimentos e vantagens de cargo, e caminham em passos de tartaruga para
promover as mudanças necessárias, como fidelidade partidária, financiamento
público de campanha e distribuição de renda.
Entram na coalizão de governo a troco de
cargos(Ministérios, secretarias e outras vantagens). Dão muita ênfase à CPI do Carlinhos
Cachoeira, para passar despercebida a tramitação da quebra das
inelegibilidades. E para isto contam com
a generosidade da imprensa convencional, cujos interesses se confundem com a
sujeira dos poderes.
O povo gostaria de ver se o Supremo
Tribunal Federal vai tomar os mesmos cuidados da anuidade e constitucionalidade
que tomou com a Lei 135/10(A Ficha Limpa original).
Se o Senado aprovar, e o Supremo deixar
essa alteração valer para este ano, as eleições de outubro serão um grande
carnaval fora de época, com o ressurgimento do Bloco dos Sujos em destaque,
diante de filas de uma imensa platéia formada por 200 milhões de brasileiros
com nariz de palhaço.
Imagem: clicrbs.com.br
Texto que embasou esta
matéria:
“29/05/2012 08:32
CCJ discute projeto que revoga regra da Lei
da Ficha Limpa
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania realiza hoje audiência pública para discutir o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 14/11, que revoga
uma regra da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade.
A proposta estabelece que o governador, o
prefeito ou servidor público que tiver suas contas rejeitadas por improbidade
administrativa, em decisão irrecorrível de Tribunal de Contas, só se tornará
inelegível depois que a decisão for confirmada em sentença definitiva de órgão
judicial colegiado.
Atualmente, a lei não exige a
manifestação da Justiça para que o político se torne inelegível por oito anos.
Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por
"irregularidade insanável" caracterizada como ato de improbidade administrativa.
Essa regra foi incluída na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/10).
No último dia 22, o Plenário aprovou projeto que permite registro de
candidato que teve contas de campanha eleitoral rejeitadas.”
(Franklin Netto –
taxievoce@hotmail.com)
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