08/06/2012 - Sexta-feira
O prazo
para as Convenções partidárias escolherem seus candidatos a prefeito e
vereadores começa depois de amanhã, domingo, 10. E termina no último dia deste
mês, 30.
A questão
é polêmica em todos os 5.565 municípios brasileiros. E Visconde do Rio Branco
não foge à regra. Desde que entrou em vigor a lei da Ficha Limpa(Lei
complementar 135/2010), muitos pretensos candidatos se tornaram inelegíveis.
Um
instrumento legal, de iniciativa popular, ficou impedido de valer naquele ano
por questões técnicas: o princípio da anuidade - uma lei eleitoral só pode
valer para o ano seguinte ao de sua aprovação, conforme decisão polêmica do
Supremo Tribunal Federal, no dia 14 de dezembro de
2011, com o voto de minerva do presidente do STF, Cezar
Peluso. Aquela
decisão beneficiou diretamente Jáder Barbalho(PA), que estava com os votos para senador anulados,
enquadrados naquela Lei.
Na ocasião,
deixou a população frustrada, porque já havia motivos suficientes para serem
afastadas da vida pública muitas figuras que abusam do poder na forma de
malversação do dinheiro público, na formação de cabides de emprego para amigos
e familiares(nepotismo), na compra de votos, nas licitações fraudulentas em
benefício de empresas de sua conveniência, no superfaturamento de obras e
serviços, muitas vezes para enriquecimento rápido e ilícito de financiadores de
campanha, no desvio de verbas públicas para interesses próprios, na apropriação
indébita de bens públicos, no abuso do poder econômico... e muitas formas de
conduta incompatíveis com a ética e o decoro dos cargos exercidos.
O povo
estava cansado de ser enganado e ver notórias figuras que deveriam estar cumprindo
pena, voltarem a gozar as pompas do poder.
O voto de
Minerva empurrou a validade da Ficha Limpa para este ano de 2012. E, no dia 22 do mês passado, a Câmara Federal
alterou a Lei com o projeto Projeto de Lei complementar 14/11, que submete as
rejeições de conta pelo Tribunal de Contas, geradoras do conceito de
Improbidade Administrativa, às decisões de um Colegiado de Juízes, ou ao
trânsito em julgado. Se o Senado aprovar esse Projeto, praticamente anula a
Lei, devido à demora das decisões judiciais. Ainda existe uma particularidade: essa
emenda está em pauta no próprio ano das eleições. Nessa hipótese, ela não poderá valer para
este ano, por uma questão de coerência do próprio STF. Do mesmo modo que rejeitou a aplicação da
Ficha Limpa em 2010, a emenda, se aprovada, não poderá valer para este ano.
Toda
função eletiva, tem prerrogativas de legislar.
E que legislação se pode esperar de quem não tem estofo moral para essa
função?
As
câmaras municipais, assembléias legislativas e Congresso nacional já têm a
função específica de propor projetos e transformá-los em leis. Os poderes executivos(prefeitos, governadores
e presidente) têm a prerrogativa de enviar projetos aos legislativos, e de
vetar ou homologar leis aprovas nas
casas legislativas.
E em
2010, debaixo de um clima de grande mobilização e expectativa popular, houve,
afinal, a aprovação da Ficha Limpa.
Em um
primeiro momento foi grande a euforia, na esperança de serem imediatamente
afastadas da vida pública as figuras de conduta comprometida com o abuso do
poder.
À medida
que o tempo ia passando, aquela euforia ia se desvanecendo, de recurso em
recurso. A elasticidade da presunção de
inocência, a lentidão dos processos e a indústria de preliminares, fazem o
senso de justiça chocar-se com o do Direito.
Foi assim
que Juvenil Alves(PT-MG) registrou candidatura, concorreu, elegeu-se deputado
federal, foi diplomado, tomou posse e exerceu o mandato por mais de um ano, e
teve o mandato cassado, quando os recursos se esgotaram em última
instância(STF). Se era inelegível, esse
exercício de mandato não teve legitimidade.
Mas nada se fez para reparar seus atos e vantagens recebidas durante
aquele tempo.
Provavelmente,
candidatos inelegíveis vão concorrer por força de liminares, confiando na
lentidão da justiça e na presunção de inocência. Daí para frente ninguém sabe o
que ocorrerá. Nós não estamos habituados a ver os cassados repararem os danos
causados ao patrimônio público.
A Lei da
Ficha limpa, para ser efetiva como o povo deseja, tem que impedir os
inelegíveis de qualquer recurso, até provar sua inocência com inversão do ônus
da prova. Ou seja: caberá aos
interessados provar primeiro sua inocência, para depois se candidatar.
Concorrer
“sub-judice” é expor a administração e o patrimônio público a risco. E, por
extensão, a vida da população.
Interromper um mandato executivo é sempre problemático, porque sujeita o
município a ficar acéfalo, sem administrador e sem rumo, mesmo dentro do ritual
hierárquico sucessório: prefeito, vice e presidente da Câmara. Os vícios da política, alimentados por tantos
anos, sujeita todos a estarem enquadrados nos rigores da Ficha Limpa. É melhor evitar, para não complicar.
Neste
ano, como o quadro anda confuso, caberá ao eleitor tomar medidas preventivas,
se souber de risco sobre os candidatos: pesquisar a vida de cada um diante da
justiça eleitoral. Se votar, escolher somente quem esteja com a Ficha
completamente Limpa, fora de qualquer suspeita.
A desilusão é grande. E a falta de confiança no sistema eleitoral poderá causar alto percentual de votos nulos e brancos.
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