12/06/2012 - Terça-feira
(Pesquisa
José Luiz Lopes Gomes-Viosa-MG)
Através dessa nova Lei, criminosos
condenados por crimes violentos terão seu material genético recolhido e
arquivado em um banco de dados que poderá ser útil em futuras identificações de
crimes
Fonte | MeuAdvogado - Segunda Feira, 11 de Junho de 2012
Na última terça-feira, dia 29 de
maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma Lei que criará um banco de DNA
dos criminosos que condenados por crimes violentos. A Lei entrará em vigor em
180 dias.
Os criminosos que terão um banco de DNA são aqueles que foram condenados por crimes hediondos ou crimes contra a pessoa, tais como: extorsão e sequestro, homicídio, estupro, latrocínio, entre outros.
Assim, o principal objetivo da Lei é utilizar esses dados genéticos obtidos em investigações de crimes cometidos por criminosos reincidentes.
Para entender melhor como funcionará esse banco de dados de DNA dos criminosos, o portal MeuAdvogado entrevistou a Dra. Cristiane Lopes Silva Martins, especialista na área Criminal:
MeuAdvogado: Qual é esta Lei que criará um banco com o DNA dos criminosos e quais são os seus principais pontos?
Dra. Cristiane Martins: A lei nº 12.654/12, sancionada em 28 de maio corrente, cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos.
A presente lei visa instituir no Brasil, como já ocorre em outros países, uma unidade central de informações genéticas, gerenciadas por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reunirá vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelos deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.
MeuAdvogado: Como será o armazenamento deste material genético dos criminosos?
Dra. Cristiane Martins: Todos o dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direito humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da
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